TRCsó sumário
2935/23.3T8CBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Constitui pressuposto de atendibilidade do pedido feito ao juiz do processo