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434/13.0TBCNT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O princípio da igualdade dos credores a que deve obedecer o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Prevendo-se, no Plano de Revitalização aprovado, que um