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Relator: TAVARES DA COSTA
verificar nos casos previstos no nº 3 do mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade ... Constituição hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema