TRG
104/23.1T8VFL-G.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem