TRCcitado por 1
49457/22.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
compreende, devendo as mesmas ser atendidas com cuidado, já que são declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção; seria insensato ... lícito conhecer, tem necessariamente de ser conjugado com outros ditames, designadamente com o da autorresponsabilidade das partes; v) Se a R., ora recorrente, no seu requerimento probatório, e mais tarde