215/19.8T8CNT.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cônjuges. 3.- A cláusula geral e objectiva da ruptura definitiva do casamento – enquanto fundamento de divórcio, previsto na al. d) do art. 1781.º do CC – não exige, para ... desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação tem por fundamento a necessidade de adoptar a tramitação que se ajusta mais à causa, com as especificidades