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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
taxativamente previstos na LAV, e que correspondem, grosso modo, apenas a vícios de ordem formal (equiparados às nulidades da sentença previstas no art.º 615º do CPC). III- Não cabe
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
taxativamente previstos na LAV, e que correspondem, grosso modo, apenas a vícios de ordem formal (equiparados às nulidades da sentença previstas no art.º 615º do CPC). III- Não cabe
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cumprimento aos ónus impostos pelo art. 640.° do NCPC. 6.- O princípio da adequação formal, consagrado no art. 547º NCPC (adequação formal) não transforma o juiz em legislador, ou seja
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Apesar do princípio do inquisitório ditar que incumbe ao juiz realizar ou