215/19.8T8CNT.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
irreversibilidade do rompimento da comunhão própria da vida conjugal. 5.- O questionar sobre a forma como o tribunal a quo valorou a prova produzida não equivale, em absoluto ... legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação