982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
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Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: MÁRIO COELHO
processo especial de revitalização (PER), a não menção na relação de credores da data de vencimento dos créditos, não constitui vício apto ao indeferimento liminar da petição inicial
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Na sua vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser