TRG
1547/22.3T8BGC.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
Relator: ANTERO VEIGA
- O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da igualdade
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de