Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
até ao acto de adjudicação, a existência de vícios geradores de invalidade dos actos aí praticados susceptíveis de serem ainda tempestivamente impugnados; 3.ª – Designadamente, ao Conselho Consultivo – que não ... capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos; 5.ª – A estrita necessidade