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  1. TRG

    618/16.0T8PTL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... interfere com a justa salvaguarda dos interesses protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores cujos créditos não sejam modificados pela parte positiva

  2. TRG

    1080/22.3T8VNF-BH.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    plano tratar de forma idêntica alguns dos credores garantidos (com excepção do ISSS, da AT e dos trabalhadores) e os credores comuns, não viola o princípio da igualdade ... Porque a finalidade primacial do plano de insolvência é a satisfação do interesse dos credores e porque é nas mãos dos mesmos que é colocado o destino do plano

  3. TRE

    244/24.0T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    sucede num plano que prevê o integral pagamento dos credores privilegiados e garantidos, em três anos, e impõe aos credores comuns – que são a maioria – a redução dos seus créditos ... incumprimento. 7. A votação de um plano de recuperação traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele

  4. TRE

    442/14.4TBVRS-N.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    não pode tomar em consideração um pedido de recusa de homologação apresentado por um credor, para os fins do artigo 216.º, n.º 1, do CIRE, que não apenas ... não negligenciáveis, pois as violações menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados, não constituem causa suficiente para esse efeito. 3. Terá de ocorrer

  5. TRG

    2588/15.2T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas a aprovação do plano de recuperação onde se prevê que o credor hipotecário recebe ... imposição de um ónus desproporcionado e irrazoável para com estes credores, que a existência do crédito privilegiado e o interesse na revitalização do devedor não justificam

  6. TRE

    2114/20.1T8STR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    violação não negligenciável implica que o juiz faça uma ponderação entre o interesse da recuperação e os interesses que sejam, em concreto, tutelados pela norma violada, só devendo recusar ... recuperação conducente à revitalização do devedor há-de observar o princípio da igualdade dos credores, por força do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo