3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa recusar a homologação do plano
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa recusar a homologação do plano
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... interfere com a justa salvaguarda dos interesses protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores cujos créditos não sejam modificados pela parte positiva
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
plano tratar de forma idêntica alguns dos credores garantidos (com excepção do ISSS, da AT e dos trabalhadores) e os credores comuns, não viola o princípio da igualdade ... Porque a finalidade primacial do plano de insolvência é a satisfação do interesse dos credores e porque é nas mãos dos mesmos que é colocado o destino do plano
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sucede num plano que prevê o integral pagamento dos credores privilegiados e garantidos, em três anos, e impõe aos credores comuns – que são a maioria – a redução dos seus créditos ... incumprimento. 7. A votação de um plano de recuperação traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele
Relator: MÁRIO COELHO
não pode tomar em consideração um pedido de recusa de homologação apresentado por um credor, para os fins do artigo 216.º, n.º 1, do CIRE, que não apenas ... não negligenciáveis, pois as violações menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados, não constituem causa suficiente para esse efeito. 3. Terá de ocorrer
Relator: FRANCISCO XAVIER
igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas a aprovação do plano de recuperação onde se prevê que o credor hipotecário recebe ... imposição de um ónus desproporcionado e irrazoável para com estes credores, que a existência do crédito privilegiado e o interesse na revitalização do devedor não justificam
Relator: MARIA DOMINGAS
violação não negligenciável implica que o juiz faça uma ponderação entre o interesse da recuperação e os interesses que sejam, em concreto, tutelados pela norma violada, só devendo recusar ... recuperação conducente à revitalização do devedor há-de observar o princípio da igualdade dos credores, por força do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal homologar o Plano de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Verifica-se uma abissal e injustificada diferença de tratamento entre o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos