9 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral

  1. TRGcitado por 13

    3695/12.9TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa ... necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto, sem prejuízo do acordo dos credores atingidos, em contrário”. V- Destarte , na sequência do referido

  2. TRE

    2114/20.1T8STR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    violação não negligenciável implica que o juiz faça uma ponderação entre o interesse da recuperação e os interesses que sejam, em concreto, tutelados pela norma violada, só devendo recusar ... dimensão material, do que resulta deverem ser tratadas de modo igual situações idênticas e distintamente situações, também elas, distintas. (Sumário da Relatora

  3. TRE

    244/24.0T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    plano de recuperação pode admitir o diverso tratamento dos credores, fundada na distinta classificação dos seus créditos, mas deve justificar a situação de desvantagem em que é colocada uma classe ... incumprimento. 7. A votação de um plano de recuperação traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele

  4. TRG

    2588/15.2T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    justificadas entre credores por razões objectivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos, nos termos em que é assumida no artigo 47º do Código ... irrazoável para com estes credores, que a existência do crédito privilegiado e o interesse na revitalização do devedor não justificam

  5. TRCsó sumário

    23/25.7T9PNI.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    funções ou por causa delas, excepto quando actuem contra ordens expressas ou em seu interesse exclusivo. IX - A responsabilidade contraordenacional em apreço, sustentando-se numa imputação directa e autónoma, não ... estão inerentes, o legislador pode estabelecer regimes diferenciados, que podem passar por distintos limites mínimos e máximos das coimas e pelo estabelecimento de diferentes normas adjectivas ou de procedimento, desde