07342/03
Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
9 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral
Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
tratamento ocorre entre situações distintas, e ancorada em justificação razoável. V. No quadro descrito, ainda que esteja legitimada uma situação de confiança, o interesse público deve prevalecer na sua ponderação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa ... necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto, sem prejuízo do acordo dos credores atingidos, em contrário”. V- Destarte , na sequência do referido
Relator: MARIA DOMINGAS
violação não negligenciável implica que o juiz faça uma ponderação entre o interesse da recuperação e os interesses que sejam, em concreto, tutelados pela norma violada, só devendo recusar ... dimensão material, do que resulta deverem ser tratadas de modo igual situações idênticas e distintamente situações, também elas, distintas. (Sumário da Relatora
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
plano de recuperação pode admitir o diverso tratamento dos credores, fundada na distinta classificação dos seus créditos, mas deve justificar a situação de desvantagem em que é colocada uma classe ... incumprimento. 7. A votação de um plano de recuperação traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele
Relator: FRANCISCO XAVIER
justificadas entre credores por razões objectivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos, nos termos em que é assumida no artigo 47º do Código ... irrazoável para com estes credores, que a existência do crédito privilegiado e o interesse na revitalização do devedor não justificam
Relator: SANDRA FERREIRA
funções ou por causa delas, excepto quando actuem contra ordens expressas ou em seu interesse exclusivo. IX - A responsabilidade contraordenacional em apreço, sustentando-se numa imputação directa e autónoma, não ... estão inerentes, o legislador pode estabelecer regimes diferenciados, que podem passar por distintos limites mínimos e máximos das coimas e pelo estabelecimento de diferentes normas adjectivas ou de procedimento, desde
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas