1814/20.0T8VCT.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos que dela poderia auferir; mas também, quanto ... redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição de outras oportunidades