215/16.0T8SEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
evitar que o sujeito do direito, no respetivo exercício, ultrapasse intoleravelmente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 3. - Haverá ... colisão de direitos efetivos, eficazes e atendíveis, sejam eles iguais ou da mesma espécie, caso em que deve haver harmonização/compatibilização, de molde a que nenhum resulte inutilizado