274/18.0YRCBR
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na ação executiva, os honorários devidos e as despesas efetuadas pelo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MÁRIO COELHO
1. Apresentado plano de recuperação de sociedade insolvente, o juiz não pode
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio da igualdade proíbe que se dê
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: ANTERO VEIGA
O respeito ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, implica uma proibição de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do