1483/09.9TBTMR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
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Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: ROSA BARROSO
Sumário: A parte não pode vir indicar um perito, escolha sua, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A determinação da indemnização do dano não patrimonial é casuística e
Relator: MÁRIO COELHO
1. Apresentado plano de recuperação de sociedade insolvente, o juiz não pode
Relator: MANUEL BARGADO
CIRE). 4.ª A recorrida não alegou, e muito menos provou, qualquer facto susceptível de ser integrado nas situações excepcionais previstas no n.º 13 do artigo ... apresentado qualquer facto ou factor, superveniente à decisão de recusa do último PER, que seja alheio ao próprio plano e à recorrida. 6.ª O único facto concretamente alegado pela
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: FRANCISCO MATOS
A diferença substancial (pagamento total do capital em dívida, no caso da
Relator: HELENA MELO
. O direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo