Parecer n.º 5/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
Criminal - CICC -, justificado pela especificidade da situação, caracterizável como uma espécie de "fundo de facto"; 2 - A regra orçamental da discriminação, incluindo a sua vertente da não consignação de receitas ... medicamentosas são qualificáveis de prestações sociais de expressão monetária, no âmbito da acção social complementar; 4 - Os referidos benefícios, não obstante o tempo da duração da sua concessão, assumiram natureza