94-0179
Relator: TAVARES DA COSTA
bancárias por titulares analfabetos, as instruções de serviço internas acolheram o "uso bancário" que se contenta com uma declaração feita em documento particular com a assinatura a rogo do titular
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Relator: TAVARES DA COSTA
bancárias por titulares analfabetos, as instruções de serviço internas acolheram o "uso bancário" que se contenta com uma declaração feita em documento particular com a assinatura a rogo do titular
Relator: João Conde Correia dos Santos
autonomia administrativa que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei; 22.ª Nos concursos ... efeito, proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado; 26.ª Só razões clínicas de risco para
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não resultando do respetivo conteúdo do Plano lacunas evidentes que ponham em