919/25.6T9STR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
10 resultados
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de