154/07.5BEFUN
Relator: DORA LUCAS NETO
igualdade e o da concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos como sendo de entrega
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Relator: DORA LUCAS NETO
igualdade e o da concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos como sendo de entrega
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho ... 28º, nº 1, alínea c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), na medida em que sendo o recurso urgente previsto no Decreto-Lei nº 134/98
Relator: João Conde Correia dos Santos
segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos ... efeito, proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado; 26.ª Só razões clínicas de risco para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal homologar o Plano de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio da igualdade dos credores não proíbe o estabelecimento de
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º