954/13.7TJVNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato-promessa incumprido pelo promitente-vendedor) e o direito de retenção que o garante -, quando não tenha
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato-promessa incumprido pelo promitente-vendedor) e o direito de retenção que o garante -, quando não tenha
Relator: TÁVORA VÍTOR
caso em análise, a promitente compradora deveria ter reclamado os seus créditos emergentes do referido contrato-promessa, invocando eventualmente o direito de retenção, no prazo fixado na sentença declaratória
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
reclamação prévia necessária referida nos números anteriores também não abrange as questões de direito que não sejam referidas aos pressupostos da determinação indireta da matéria tributável ou da sua quantificação ... princípios da igualdade e da tributação do rendimento real, é uma mera questão de direito, se o pressuposto de facto respetivo (não ter havido correção ao valor de aquisição) não
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta