70/14.4TBMDB.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter presentes os valores habitualmente atribuídos pela jurisprudência e em especial os atribuídos a situações de gravidade próxima nas decisões mais
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Relator: MARGARIDA SOUSA
fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter presentes os valores habitualmente atribuídos pela jurisprudência e em especial os atribuídos a situações de gravidade próxima nas decisões mais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar ... recurso de apelação, ser mantido. III - Para serem indemnizáveis, exige-se que os danos não patrimoniais sejam graves e que mereçam, por essa gravidade, a tutela do direito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A determinação da indemnização do dano não patrimonial é casuística e
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, assente numa ponderação, prudencial e casuística das circunstâncias do caso deve ser mantido sempre
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda, um dos autores o pagamento de 3.595.660$ (17.935,08 €) referente a despesas ... condenado na 1.ª instância a pagar as quantias peticionadas a título de danos não patrimoniais – 16.000.000$ (79.807,66 €) a favor de uma ex-aluna
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional ... dito dano biológico, na sua vertente patrimonial, fixar a indemnização devida na quantia de 25.000,00€ 3- Para efeitos de cômputo da indemnização por danos não patrimoniais, considerando as intervenções
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
entenda que são indemnizáveis os danos não causados diretamente pela expropriação, não é indemnizável a depreciação da parcela sobrante pelos danos não patrimoniais que causa aos expropriados a construção