954/13.7TJVNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso julgado formado sobre sentença proferida contra o seu devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato-promessa incumprido pelo promitente-vendedor
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso julgado formado sobre sentença proferida contra o seu devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato-promessa incumprido pelo promitente-vendedor
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
podendo apenas pôr em causa a legalidade da atuação da administração tributária junto do comprador.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TÁVORA VÍTOR
mecanismos necessários à outorga do contrato. 6) No caso em análise, a promitente compradora deveria ter reclamado os seus créditos emergentes do referido contrato-promessa, invocando eventualmente o direito
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta