Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de um pedido de ilegalidade de um regulamento, nos casos em que essa ilegalidade se traduzir exclusivamente na violação ... motivos para se afirmar, que o conteúdo substancial de tal Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança