TRG
142/15.8T8CBC-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
facie dos autos e melhor elas próprias, em função dos seus conhecimentos das circunstâncias concretas geradoras do litígio, inerentes interesses e respectivos ónus, poderão descobrir e avaliar quanto ... meios produzidos. Não lhe está cometida a investigação oficiosa ampla e autónoma dos factos e dos meios susceptíveis de os provar (ou contraprovar), em concurso com as partes