5 resultados

  1. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 10. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes ... cumutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode

  2. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de alegações consagradas no artº.120, do C.P.P.T., desde logo devido ao princípio da estabilidade da instância consagrado no artº.260, do C.P.Civil. Por outro lado, tal ampliação ... autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 10. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes

  3. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 9. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes ... cumutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode

  4. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes a todos são aplicáveis, incluindo a sociedade ... cumutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode

  5. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    somente pode ser banido pela via do recurso. 5. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tribut ... cumutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode