5 resultados

  1. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes a todos são aplicáveis, incluindo a sociedade ... v.g.propinas da instrução pública; custas da justiça; portagens pagas nas vias de comunicação). 3. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista

  2. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito, somente pode ser banido pela via do recurso. 5. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº ... v.g.propinas da instrução pública; custas da justiça; portagens pagas nas vias de comunicação). 7. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista

  3. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de alegações consagradas no artº.120, do C.P.P.T., desde logo devido ao princípio da estabilidade da instância consagrado no artº.260, do C.P.Civil. Por outro lado, tal ampliação ... saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra-se consagrado no artº.165, nº.1, al.v

  4. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra-se consagrado no artº.165, nº.1, al.v ... regiões autónomas ou as autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 9. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº

  5. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra-se consagrado no artº.165, nº.1, al.v ... regiões autónomas ou as autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 10. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº