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  1. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sofre dúvida de que tal regime se encontra objectivamente legitimado pela tutela de reais interesses públicos, cuja preservação é condição indispensável da “qualidade ambiental das povoações e da vida urbana ... especial que não tem de tomar em linha de consideração a especificidade dos interesses municipais. Será que, por ser assim, fica a taxa do artº.70, nº.1, 1.1, desprovida