Parecer n.º 61/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: EVA ALMEIDA
individualizadas ou indeterminadas”. Nem sequer há direitos reais sobre coisas individualizadas do ponto de vista físico ou material, mas que não o estão do ponto de vista jurídico
Relator: GARCIA MARQUES
interesse social do fim e a suficiência dos bens afectados à fundação com vista à prossecução daquele fim (artigo 188, ns 1 e 2 do Código Civil); 4 - De acordo ... ultra vires theory, em direito inglês; 10 -Nada obsta, sob o ponto de vista jurídico, embora a decisão a tomar na matéria releve de considerações e critérios de oportunidade
Relator: GARCIA MARQUES
Lamego e da Covilhã evidenciam o empenhamento específico dos respectivos Municípios, não só com vista à sua criação, mas também na disponibilização de condições humanas, físicas e financeiras para ... prestação de serviços de informação jurídica e/ou de consulta jurídicas às respectivas populações, visto tratar-se de matéria que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das referidas populações
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obrigações necessários ou convenientes à prossecução do fim social; aqui se tendo em vista o acervo ou a medida das relações jurídicas de que cada sociedade se mostre susceptível
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obrigações necessários ou convenientes à prossecução do fim social; aqui se tendo em vista o acervo ou a medida das relações jurídicas de que cada sociedade se mostre susceptível
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
artigo 16º da Lei 144/99, o Estado requerente pode tomar as medidas necessárias com vista à interrupção da prescrição nos termos da sua lei. III. A cooperação entre Portugal
Relator: LUCAS COELHO
propinas exclusivamente a fins de acção social ou a outros nada restando com vista ao financiamento de custos da Universidade, implica um recurso acrescido a dotações do Estado, desfigurando
Relator: GARCIA MARQUES
advêm da ratificação da Convenção, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a observar com vista ao cumprimento da obrigação de informação; à recolha do consentimento e à tomada de decisão