Parecer n.º 97/2005
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
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Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: HELENA MELO
entre as partes, pois a entrega das acções não constitui um requisito de validade do próprio contrato ... compra e venda. III - Ainda que a entrega não tenha sido efectivada, a validade do contrato não é afectada, o qual continua a obrigar as partes, nos termos acordados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
transmissão singular de dívidas pode ocorrer por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor, sendo o factor comum ... qual o contrato não produz efeitos em relação a si, ou assumindo-se parte contratante, na segunda. V – Não impondo o C.C. uma forma especial, o contrato de transmissão
Relator: CARLA OLIVEIRA
depende da respectiva validade à luz das normas de direito substantivo, cabendo ao requerente o ónus da prova dos factos tendentes a demonstrar a existência do contrato de cessão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a