Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
administração autónoma, pois o órgão que homologa faz seu o ato homologado — como sucede, tipicamente, na hierarquia administrativa e, eventualmente, na superintendência sobre a administração indireta — o que subverteria ... 2/2013, de 10 de janeiro), acresce um princípio de tipicidade dos seus regulamentos (artigo 9.º, n.º 1), o qual impede a aprovação de regulamentos não previstos no respetivo