Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea d) e 11, n 1, do Código das Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente ... sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações que, pelo seu carácter vago ou genérico, o não esclareçam devidamente