2522/16.2T8BRG.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tendo em vista o acervo ou a medida das relações jurídicas de que cada sociedade se mostre susceptível, e cujo critério é primacialmente encontrado através do respectivo objecto social. Convém ... entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem os seus órgãos no dever