Parecer n.º 13/1995
Relator: GARCIA MARQUES
pessoas colectivas de natureza privada e interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos 157 e 188, n 1, do Código ... Civil); 2 - Atento o disposto no artigo 158, n 2, do Código Civil, o reconhecimento das fundações é específico ou por concessão, tendo lugar mediante um acto individual e discricionário