PGR-CC
Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
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Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
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1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: LUCAS COELHO
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