Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Processo nos Tribunais Administrativos, permitem que seja declarada a todo o tempo, como é próprio do regime dos atos nulos. 33.ª — Conquanto o artigo ... Procedimento Administrativo e o artigo 74.º, n.º 2, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, estabeleçam um prazo de apenas seis meses para a impugnação ou declaração oficiosa