Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos ... estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados