41/11.2GDGMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade no âmbito do processo à ordem do qual foi emitido e cumprido o Mandado de Detenção Europeu, não estando ... /privação da liberdade do arguido, não tem sentido a invocação da violação do princípio da especialidade. II) O arguido foi regularmente notificado por via postal simples remetida para