2522/16.2T8BRG.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
grupo entre a sociedade garante e o terceiro, o interesse poderá, até, ser recíproco, dado que as sociedades envolvidas mantêm um relacionamento significativamente estreito — daí que, segundo cremos, esta segunda ... ónus probatório relativamente ao interesse próprio para efeito da violação ou não do princípio da especialidade consagrado naquele comando legal, a melhor interpretação é a que coloca a cargo