Parecer n.º 13/1995
Relator: GARCIA MARQUES
determinado, comum ou colectivo, lícito, possível e duradouro; 6 - De acordo com o princípio da especialidade (do fim), que encontra expressão no disposto pelo artigo 160 do Código Civil ... autorizada a exercer a sua actividade em Portugal; 9 - O princípio da especialidade (do fim) é também um princípio enformador do regime das fundações em direito suíço