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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Normas e parâmetros que, pela sua volatilidade e contingência, nunca poderiam constituir desenvolvimento de princípios deontológicos. 29.ª — O dever deontológico de exercer a profissão em conformidade com as leges ... estabeleçam um prazo de apenas seis meses para a impugnação ou declaração oficiosa da ilegalidade de normas administrativas, ambas as disposições pressupõem tratar-se de vícios procedimentais ou de forma