41/11.2GDGMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade no âmbito do processo à ordem do qual foi emitido e cumprido o Mandado de Detenção Europeu, não estando ... atento o paradeiro desconhecido do arguido. IV) O tribunal a quo não cometeu qualquer nulidade. O procedimento levado a cabo foi em obediência à lei e ao acórdão