2522/16.2T8BRG.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
são os do grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. ●. Em contrapartida, a sociedade-mãe ... discutir a questão do interesse, justamente porque o citado artigo 6.º exclui a nulidade quando as sociedades estejam, justamente, numa relação de domínio e de grupo. Se assim