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  1. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    são os do grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. ●. Em contrapartida, a sociedade-mãe ... discutir a questão do interesse, justamente porque o citado artigo 6.º exclui a nulidade quando as sociedades estejam, justamente, numa relação de domínio e de grupo. Se assim

  2. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    são os do grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. V- Em contrapartida, a sociedade ... discutir a questão do interesse, justamente porque o citado artigo 6.º exclui a nulidade quando as sociedades estejam, justamente, numa relação de domínio e de grupo. Se assim