41/11.2GDGMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do nº1 do artigo 333º do C.P.P., deverá
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do nº1 do artigo 333º do C.P.P., deverá
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
260º do CSC, por entre eles haver um íntimo relacionamento. III. E nessa medida, necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
inspiradora do artigo 16º da Lei 144/99, o Estado requerente pode tomar as medidas necessárias com vista à interrupção da prescrição nos termos da sua lei. III. A cooperação entre
Relator: GARCIA MARQUES
âmbito da União Europeia, à revisão em profundidade do regime material de extradição, tornada necessária, não só em consequência da experiência recolhida na aplicação prática da Convenção Europeia de Extradição
Relator: PADRÃO GONÇALVES
revogado Decreto-Lei n 215/92, de 13 de Outubro -, gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade civil, não estejam
Relator: GARCIA MARQUES
entre os Estados-membros da União Europeia não suscita, de um modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado que a lei interna já prevê a possibilidade de prestação
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Por força do princípio da especialidade consagrado no artigo 7º, nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – O princípio da especialidade não impede o prosseguimento para julgamento de
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: HELENA MELO
I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para