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  1. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    cada sociedade se mostre susceptível, e cujo critério é primacialmente encontrado através do respectivo objecto social. Convém, porém, perscrutar o conteúdo restante do mesmo artigo; em particular ... estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem os seus órgãos no dever de não exceder esse objecto. ●. Existindo

  2. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    cada sociedade se mostre susceptível, e cujo critério é primacialmente encontrado através do respectivo objecto social. Convém, porém, perscrutar o conteúdo restante do mesmo artigo; em particular ... estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem os seus órgãos no dever de não exceder esse objecto. III- Existindo

  3. TRG

    5199/18.7T8VNF.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Cód. Civil, nele se consignando o princípio da especialidade, mas com um alcance bastante limitado. II. Há que articular-se o referido art. 6º, com o art. 260º ... gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo objecto social, não produz efeitos em relação a terceiros, a não ser que estes fossem