38941/19.9YIPRT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
13 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os créditos da recorrente e dos demais trabalhadores da insolvente, emergentes
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: HELENA MELO
I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a