TRC
302/15.1T8GRD-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
inválidos os atos praticados (pelos órgãos da pessoa coletiva) que exorbitem do respetivo objeto estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito
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Relator: VÍTOR AMARAL
inválidos os atos praticados (pelos órgãos da pessoa coletiva) que exorbitem do respetivo objeto estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito