Parecer n.º 85/1992
Relator: GARCIA MARQUES
cidadão o conhecimento do direito aplicável a um caso concreto em que estejam envolvidos interesses pessoais legítimos ou direitos próprios, lesados ou ameaçados de lesão; 4 - O serviço de consulta ... respectivas populações, visto tratar-se de matéria que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das referidas populações - artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 100/84