3770/12.0TBBRG-C.G1
Relator: HELENA MELO
conhecer os termos do contrato, o incumprimento desta cláusula só pode ser imputado à vendedora que veio a ceder parte do preço ainda não recebido e não também à cessionária
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Relator: HELENA MELO
conhecer os termos do contrato, o incumprimento desta cláusula só pode ser imputado à vendedora que veio a ceder parte do preço ainda não recebido e não também à cessionária
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Por força do princípio da especialidade consagrado no artigo 7º, nº
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estabelece o nº 2 do art 27º da Decisão-quadro 2002/584/JAI, Decisão
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – O princípio da especialidade não impede o prosseguimento para julgamento de
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I.O princípio da especialidade, visa afastar os “chamados pedidos fraudulentos”, em que
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por